A história do Exame de Ordem da OAB está ligada à própria evolução do ensino jurídico e à organização da advocacia no Brasil. Embora a OAB tenha sido criada em 1930, a prova como conhecemos hoje levou décadas para se tornar obrigatória e unificada.
Aqui está a trajetória de como ela surgiu e se consolidou:
1. A Fundação e os Primeiros Anos (1930 – 1963)
Quando a Ordem dos Advogados do Brasil foi criada pelo Decreto nº 19.408, em 18 de novembro de 1930, não existia uma prova. Para exercer a profissão, bastava que o bacharel apresentasse o diploma de uma faculdade de Direito reconhecida.
Naquela época, o número de cursos jurídicos era muito pequeno, o que facilitava o controle da qualidade dos profissionais pelo simples registro acadêmico.
2. A Primeira Previsão Legal (1963)
A necessidade de uma avaliação surgiu com a expansão dos cursos de Direito. A primeira vez que o Exame de Ordem apareceu formalmente na lei foi na Lei nº 4.215 de 1963 (o antigo Estatuto da Advocacia).
- O modelo inicial: O exame não era obrigatório para todos. Se o bacharel tivesse realizado um estágio profissional de dois anos na própria faculdade, ele estava dispensado da prova.
- A aplicação: O exame era organizado pelas Seccionais (OAB de cada estado), o que gerava uma enorme disparidade: a prova de São Paulo era completamente diferente da prova do Rio de Janeiro ou de Pernambuco.
3. A Obrigatoriedade Total (1994)
O grande marco divisor de águas foi o atual Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/1994).
A partir de 1994, a aprovação no Exame de Ordem tornou-se requisito obrigatório para qualquer bacharel em Direito que desejasse se inscrever como advogado, independentemente de ter feito estágio ou não. O objetivo principal era garantir um padrão mínimo de competência técnica diante da explosão de novas faculdades de Direito no país.
4. A Unificação Nacional (2010)
Mesmo sendo obrigatório desde 94, cada estado ainda aplicava sua própria prova. Isso causava críticas sobre a diferença de dificuldade entre as regiões.
Em 2010, a OAB finalmente implementou o Exame de Ordem Unificado (EOU). A partir desse momento, a prova passou a ser aplicada simultaneamente em todo o Brasil, com o mesmo conteúdo e critérios de correção, sob a responsabilidade de uma banca examinadora nacional (atualmente a FGV).

Resumo da Estrutura Atual
Hoje, o exame é dividido em duas fases, mantendo o rigor que o tornou um dos ritos de passagem mais tradicionais (e temidos) do cenário acadêmico brasileiro:
- 1ª Fase: Objetiva (80 questões de múltipla escolha abarcando diversas disciplinas).
- 2ª Fase: Prático-Profissional (redação de uma peça processual e quatro questões discursivas sobre uma área escolhida pelo candidato).
Curiosidade: O Brasil é um dos poucos países que exige uma prova específica pós-graduação para o exercício da advocacia, seguindo um modelo similar ao “Bar Exam” dos Estados Unidos.






